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Lei impulsiona construção de edifícios que favorecem a “fruição púplica”

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Foto: Divulgação

Considerados uma evolução urbanística de cidades adensadas, os empreendimentos com espaços de passagem e convivência no térreo estão entre as principais tendências da construção civil nas capitais brasileiras.

Em Curitiba, o setor recebeu um estímulo da administração municipal, com a Lei 15.824, complemento da nova Lei de Zoneamento de Curitiba que prevê benefícios aos novos edifícios que favoreçam a “fruição pública”.

O conceito está associado à ampla oferta de áreas qualificadas para o uso público, que privilegiem os pedestres e promovam o desenvolvimento de atividades com valor social, cultural e econômico nas cidades. 

Com o estímulo da legislação, os projetos privados que criam espaços abertos e de livre circulação nos pavimentos de acesso à rua já começam a sair do papel na capital paranaense.

No bairro Alto da Glória, a incorporadora AGL iniciou, em 2024, as obras do Moní, edifício residencial que terá o pavimento térreo aberto, destinado aos usos privado e público, com área de convivência inspirada no antigo boulevard da João Gualberto.

“Tomamos a decisão de criar, no pavimento térreo do Moní, um espaço aberto e acolhedor, que incentiva a convivência. Não será apenas uma passagem para pedestres, mas uma área pensada para atrair as pessoas. A proposta é descontinuar uma lógica de isolamento que torna as cidades hostis”, afirma o diretor executivo e sócio-fundador da AGL, Luiz Antoniutti

O empreendimento é um dos primeiros a se beneficiar da legislação municipal sobre “fruição pública”, que representa um passo importante para alinhar o desenvolvimento urbano de Curitiba às diretrizes do Plano Diretor da cidade.

Mas, ao contrário da lei, o conceito de fruição pública, em si, não é novo, de acordo com o arquiteto e urbanista Andrei Crestani, um dos sócios fundadores da Urbideias, estúdio responsável pela consultoria em inteligência de dados urbanos e projeto de arquitetura paisagística do Moní. 

A ideia passou a ser defendida no movimento urbanista a partir da década de 1960, em contraponto ao pensamento progressista modernista que ocorria naquele momento em cidades como Nova Iorque (EUA), Londres (Inglaterra) e Hong Kong (China).

“As cidades passaram a se preocupar mais com o efeito da propriedade privada sobre a vida urbana, fechada em relação à rua, e com o estímulo desmedido ao trânsito veicular”, conta.

Várias décadas depois, capitais brasileiras como São Paulo, Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba criaram, em seus Planos Diretores e Leis de Zoneamento e Uso do Solo, mecanismos para impulsionar a construção deste tipo de empreendimento de uso misto e fachada aberta, e o conceito de “fruição pública” passou a ser também instrumentalizado em forma de lei .

“A partir de 2021, com a mudança na Lei, Curitiba passou a ter a fruição pública como mais um incentivo para viabilizar que os projetos contemplem uma maior integração entre o ‘dentro e o fora do lote’, e, com isso, as incorporadoras recebem uma contrapartida relacionada ao potencial construtivo de seus lotes”, explica.

Segundo o arquiteto, um dos desafios da expansão da aplicação do conceito de “fruição pública” no Brasil, até aqui, está relacionado à segurança.

“Muitas pessoas ainda acreditam que estarão mais protegidas se estiverem atrás de muros, ou dentro de condomínios hiper vigilados, mas o que estudos e exemplos nacionais e internacionais mostram, é que o que agrega segurança e vitalidade a um local é a presença social”, avalia. 

O projeto paisagístico da urbideias para o pavimento térreo aberto do Moní tem o aval de consultoria de segurança privada e patrimonial e prevê o uso de técnicas de proteção baseadas na arquitetura predial, que incluem estratégias com estruturas vegetais distintas, iluminação e de visibilidade do espaço.

O edifício também terá sistema de controle de acesso com biometria e circuito de videomonitoramento de última geração.

“No térreo do Moní haverá um café, que vai motivar o fluxo e a presença de pessoas constantemente por ali. Não precisamos ir para Europa ou para os Estados Unidos para reconhecer como a ideia da fruição pode funcionar bem. Podemos aplicar esse conceito por aqui”, conclui.  

Entre as soluções de “fruição pública” do Moní estão o acesso principal ao empreendimento na esquina, valorizando a vista do edifício e a integração urbana; a conversão do espaço de estacionamento em praça aberta ao público, incentivando a integração urbana; substituição do jardim frontal por um boulevard público com espaço para permanência; bicicletário para incentivar a mobilidade sustentável para o público externo e interno; áreas verdes que mitigam o desconforto acústico; rua compartilhada, que permite o uso pelo pedestre; mobiliário urbano de acordo com as diretrizes do IPPUC, que estimula a permanência no local.

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