O novo Código de Defesa do Consumidor do Paraná traz obrigações mais atuais e amplas, além de modernizar a relação transparente e justa entre empresas e consumidores, já preconizada pelo CDC nacional desde 1990.
Essa é a avaliação da advogada Larissa Nishimura, especialista no assunto, membro do Escritório Batistute Advogados. O documento é o terceiro criado por um estado, atrás de Pernambuco, que teve a inciativa em 2019, e São Paulo (2023).
De acordo com a especialista, o novo documento traz previsões que correspondem a questões da atualidade e, entre os 323 artigos, reúne regras específicas de diversas leis estaduais em um único arquivo.
“O código traz questões que mais de 30 anos atrás não eram problematizadas. Entre elas, a obrigação de notificar um devedor sobre a inclusão em órgãos de proteção ao crédito. Ou, então, situações ligadas a empréstimos financeiros a idosos, já que existem muitos golpes aplicados a esse público”, afirma Larissa.
De acordo com a advogada, o documento, sancionado em setembro de 2024 e em vigor desde março de 2025, prevê que o nome de um inadimplente só pode ser levado aos órgãos de proteção ao crédito após 30 dias da inadimplência, avisando o devedor com antecedência mínima de cinco dias.
Além disso, quem realizar um empréstimo a um idoso, pensionista ou aposentado, só poderá fazê-lo mediante assinatura física de contrato, com apresentação de documento de identidade, ou assinatura eletrônica simples.
“Essa previsão é para evitar os muitos golpes de pessoas que utilizam autorizações por telefone, aplicativo, fotografia ou gravação de voz. É uma maneira de proteger esse público, mais vulnerável e suscetível a esses crimes”, afirma a advogada.
Outra medida que pode beneficiar também esse público é a obrigatoriedade de disponibilizar embalagens com mínimo 30 comprimidos para quem faz uso de medicamentos contínuos.
“O código estabelece ainda uma maneira de coibir as famosas maquiagens que revendedores de veículos usados fazem”, explica Larissa.
É que, a partir de agora, as concessionárias e revendedoras devem informar, por escrito, antes da venda de um carro, se o veículo já teve problemas com colisão, enchente, passou por leilão e recall, entre outras intercorrências.
Assim como as instituições financeiras devem informar o valor integral de uma cobrança de prestação de serviço tarifado, seja por meio de caixa eletrônico, telefone ou internet.
“Dessa maneira, nos dois casos, o consumidor tem a possibilidade de escolher comprar ou contratar o serviço.”
Além dessas inclusões inéditas, o Código de Defesa do Consumidor do Paraná estabelece regras contra o superendividamento, fim de ligações automáticas indesejadas, promoções com preços anteriores visíveis, traduções obrigatórias em publicidade com palavras estrangeiras, direito a cardápio físico e formas claras de pagamento em bares e restaurantes, entre outros.
“São medidas que visam atualizar e contemplar elementos da realidade e do dia a dia de hoje.”