A escassez de mão de obra qualificada é um problema crônico para diversas atividades econômicas no Brasil. Quanto mais especialização um setor exige, mais grave a situação. Por exemplo, é o que ocorre, dentro do mercado de inovação tecnológica, com o segmento de propriedade intelectual, conhecido pela sigla PI.
De acordo com o Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), a falta de profissionais nessa área é um dos fatores que dificultam tornar a propriedade intelectual produzida por instituições de ciência e tecnologia em produtos ou negócios. Pesquisa mais recente do Fortec traduz isso em números.
Segundo o levantamento, menos de um quarto (23,8%) dos núcleos de transferência de inovação tecnológica (NITs) no país conseguiram, em um ano (2023), firmar novos contratos de licenciamento. Os NITs são escritórios responsáveis pela proteção de invenções criadas no ambiente acadêmico e por licenciá-las para exploração econômica.
Um dos gargalos está no suporte jurídico. Nem todas os escritórios de PI têm departamento jurídico internalizado. Primeiro, pela escassez desses profissionais. Depois, e em boa medida consequência desse fator, pelos elevados custos.
A saída para esses escritórios é contratar assessorias jurídicas focadas em propriedade intelectual, mercado que tem apostado em novos modelos de negócios para atrair clientes.
Um desses modelos é o da contratação por assinatura. Os prestadores de serviço oferecem planos com pacote de créditos para serem utilizados pela empresa especializada em PI conforme a demanda. Isso proporciona a essas empresas maior previsibilidade de custos, e de redução e controle desses custos propriamente ditos.
É o que explica a advogada Karen Sinnema, especialista em PI e fundadora do Sinnema Barbosa, escritório jurídico especializado em propriedade intelectual, fundado há 12 anos em Londrina e com atuação nacional. Até o final deste ano, o escritório deve ultrapassar a marca de 5 mil serviços jurídicos executados.
“A carência de mão de obra no mercado de trabalho, para contratações; o aumento do turnover (rotatividade de colaboradores) e a escassez de qualificação profissional atingem o setor produtivo no Brasil, em suas mais variadas atividades. Com o segmento de propriedade intelectual, altamente especializado, não é diferente”, avalia a jurista.
“Assim”, continua a advogada, “as empresas de PI enfrentam dores como dificuldade em compor equipes técnicas robustas, com alto grau de especialização; processos travados ou atrasados por falta de profissionais experientes; e dificuldade para manter previsibilidade de custos, em um cenário de grande volatilidade de recursos humanos”.
Diante desse cenário, escritórios que lidam com atuação de marcas, patentes e direitos autorais não dispõem de departamento jurídico próprio. Recorrem, então, a escritórios de advocacia especializados.
A oferta de planos de assinaturas se constitui em um modelo que atende tanto às necessidades das empresas de PI como potencializam os negócios desses escritórios jurídicos.
É o que explicam os outros dois sócios do escritório paranaense, Thiago Galito Barbosa e Renata Barbosa. A solução em planos de assinatura do Sinnema Barbosa é voltada principalmente a empresas de PI que atendem mais de 100 clientes, e que têm elevada demanda jurídico-administrativa mensal.
“São empresas de PI que precisam escalar suas entregas com segurança, previsibilidade e sem ampliar o time interno. Ainda, que querem ampliar o portfólio de serviços, porém sem a necessidade de implementar um departamento jurídico próprio”, afirmam.
“A assinatura proporciona redução de até 40% dos custos operacionais, além de garantir escalabilidade com segurança jurídica”.
Os planos de assinatura podem ser semestrais ou anuais. Incluem diagnóstico gratuito da operação contenciosa jurídico-administrativa da empresa de PI e soluções sob medida para cada demanda.
Os serviços contratados abrangem especialistas em contencioso administrativo e judicial de PI; atuação completa junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), atendimento sob demanda, sem vínculos trabalhistas, além de mais de uma dezena de procedimentos no âmbito de contencioso administrativo (quando não há necessidade de se ingressar com ação na Justiça).