Estamos habituados ao termo diplomacia no contexto do governo, cuja prática é balizada pelo gerenciamento de relações do Brasil com outros países ou com organizações internacionais para promover interesses comuns, abrir diálogos, evitar conflitos ou buscar soluções para demandas compartilhadas.
Já a Paradiplomacia funciona como uma complementaridade à diplomacia nacional, quando ações de governos subnacionais, de cidades, estados ou regiões atuam para promover interesses locais e criar oportunidades de cooperação.
Isso é visto especialmente em cidades de fronteira, pois há muitas questões, sejam problemas ou potencialidades, que são compartilhados. Não começam ou terminam em uma linha demarcada ou imaginária.
Os acordos podem ser bilaterais ou multilaterais entre autoridades locais de ambos os lados da fronteira, em áreas como comércio, segurança, infraestrutura, logística, meio ambiente, saúde, educação e cultura, dentre outros. Isto é interessante porque estes acordos abrem canais de diálogo mais fluídos entre os países envolvidos.
Em formato institucional, existem outros acordos anteriores, como o assinado entre Brasil e Argentina em 2005 e com o Paraguai, em vigor no Brasil a partir de 2022, que listam pontos passíveis de cooperação entre instituições públicas nessas regiões.
Foram citadas áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, entre outros. Além disso, contempla a elaboração de plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das localidades. É um ganho para o desenvolvimento sustentável das regiões de fronteira.
No Brasil, na quarta-feira passada (20), tivemos uma boa novidade em relação ao avanço da institucionalização do Acordo: o Senado aprovou o texto de adesão do Brasil (PDL 167/2022) ao Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, que facilita a travessia entre municípios nas fronteiras entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, a partir de um documento de trânsito vicinal fronteiriço.
Com ele, a população local poderá estudar e trabalhar em ambos os lados da fronteira, ter direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário nos postos fronteiriços e receber atendimento nos sistemas públicos de saúde fronteiriços, em condições de reciprocidade e de complementaridade.
Além disso, facilita o cruzamento de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros. O documento de 2019 já cita todas essas possibilidades. Mas, é interessante e importante essa envergadura de envolvimento do Poder Legislativo no Acordo. Ele ganha mais força.
Um dos pontos que me causa curiosidade é a passagem das pessoas pelas fronteiras, se será mais fluída. Os trânsitos, no sentido amplo e também figurado sobre essas regiões, são enormes. O comércio já é bastante impactado com essa movimentação, mas fico agora pensando no setor de serviços! Haverá boas oportunidades aí. Ser empreendedor ou trabalhar em região de fronteira jamais será monótono.
Com informações da Agência Senado.
Para ler mais:
Documento, na íntegra, que trata do Acordo sobre Localidades Fronteiriças, com a lista de localidades fronteiriças vinculadas.
https://concordia.itamaraty.gov.br/detalhamento-acordo/12371?page=11&s=china&tipoPesquisa=1