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Famílias empresárias e o novo cenário da legislação 

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Foto: Divulgação

Ao longo da história, o casamento sempre esteve diretamente ligado à organização social e patrimonial das famílias. No Brasil, até 1974, o casamento era considerado indissolúvel. Apenas naquele ano surgiu a possibilidade do divórcio, que trouxe novos contornos para a vida conjugal.

Agora, em 2025, com o Projeto de Lei nº 4/2025, o Código Civil pode sofrer mais uma alteração significativa. Caso aprovado, o PL mexerá justamente em um dos pilares da proteção familiar: o regime de proteção ao cônjuge.

Atualmente, o art. 1.829 do Código Civil define a ordem de quem herda em caso de morte. O ponto mais discutido está no inciso I, que trata da situação do cônjuge sobrevivente em concorrência com os filhos.

Em alguns regimes de bens, o cônjuge não concorre na herança com os filhos. Isso acontece, por exemplo, quando o casamento foi em comunhão universal de bens, em separação obrigatória de bens ou em comunhão parcial, quando o falecido não deixou bens particulares porque nesse regime os bens comuns já pertencem aos dois.

Em outros regimes, como separação convencional de bens, participação final nos aquestos ou comunhão parcial com bens particulares — o cônjuge herda junto com os filhos. E isso é o que acontece na maioria dos casos concretos.

O projeto utiliza como fundamento a maior igualdade entre homens e mulheres, a entrada da mulher no mercado de trabalho e o aumento das famílias recompostas, para propor que cônjuges e companheiros continuem como herdeiros legítimos de terceira classe, mas sem o direito de concorrência sucessória, restringindo os herdeiros necessários apenas a descendentes e ascendentes.

Na contramão do mosaico na estrutura familiar, existem famílias que permanecem firmes na missão de preservar seus valores, transmitir princípios e manter suas casas unidas geração após geração.

São famílias que seguem considerando o casamento indissolúvel e entendem que sobreviver no tempo exige mais do que patrimônio — exige dedicação, tempo e cuidado na formação de vínculos sólidos.

Para elas, a possível mudança legislativa não será um desafio intransponível, mas sim um chamado à atenção redobrada. Afinal, a família que permanece forte não vive na inércia: investe em diálogo, resolve conflitos e prepara seus filhos para a vida.

O PL nº 4/2025 ainda está em tramitação, mas já exige cuidado para quem deseja proteger o cônjuge e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Se aprovado no formato atual, o cônjuge sobrevivente deixará de ser considerado herdeiro necessário, podendo ser excluído da herança. Não se trata apenas de norma jurídica, mas de um ponto crucial para o futuro das relações familiares e patrimoniais.

Esse cenário reforça a relevância de um planejamento sucessório eficiente e personalizado, especialmente para famílias empresárias que buscam preservar patrimônio e continuidade entre gerações, sem descuidar dos vínculos familiares.

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Advogada especialista em direito patrimonial e empresas familiares.

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