Pesquisar

Reforma Tributária aperta cerco a proprietários a partir de 2026

reforma tributaria imoveis economiapr
Foto: wirestock/freepik

Proprietários de imóveis que não declaram os rendimentos de aluguel têm um prazo curto para se regularizar. A partir de 1º de janeiro de 2026, a entrada em vigor da Lei Complementar 214/2025 instituirá mecanismos que tornarão a fiscalização sobre os contratos de locação praticamente automática, expondo milhares de locadores a multas retroativas, juros e até mesmo a acusações de crime fiscal.

O cerco se fecha com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que obrigará proprietários e inquilinos a informarem a situação de cada imóvel no país. O cruzamento dessas informações com as declarações de Imposto de Renda será a chave para a Receita Federal identificar inconsistências.

As medidas fazem parte da regulamentação da Reforma Tributária e devem provocar uma verdadeira virada no mercado imobiliário, aumentando a rastreabilidade das transações.

Segundo o advogado Samuel Miranda, especialista em direito tributário e empresarial, a mudança representa um ponto de virada.

“A partir de 2026, com a Lei Complementar 214 de 2025, todos os inquilinos devem declarar que moram de aluguel. E aí que é o pulo do gato da fiscalização”, adverte Miranda.

“A partir do momento que um inquilino declara, a Receita Federal vai querer saber de quem é o imóvel e para quem ele está pagando. Se quem está recebendo não declarou, aí vem a consequência desastrosa”.

A omissão dos rendimentos de aluguel pode custar muito caro. O advogado detalha que as consequências vão além de uma simples notificação da malha fina.

“As principais consequências de não declarar o aluguel é a omissão. Pela omissão, você incorre em multa e juros pelo não pagamento”, explica Miranda.

“Isso leva à autuação fiscal, que é o governo te intimando a dizer por que você não declarou. E se houver fraude ou dolo para sonegação de imposto, você pode estar cometendo, inclusive, crime fiscal, que tem pena aí de 2 a 5 anos de reclusão”.

O prejuízo financeiro é agravado pela capacidade da Receita de olhar para o passado.

“A Receita pode cobrar retroativo os últimos cinco anos. O artigo 174 do Código Tributário Nacional determina isso. Com a Selic alta e multa, esses juros aumentam e muito a dívida. Estamos falando dos últimos 5 anos. Com certeza absoluta uma dívida de, sei lá, R$ 10 mil pode virar mais que o dobro, facinho, fácil mesmo”.

A era da informalidade está chegando ao fim porque as fontes de informação do Fisco se multiplicaram, tornando o cruzamento de dados uma arma poderosa.

“Hoje o fisco já cruza dados, mas isso ainda depende de denúncias ou inconsistências. A partir de 2026, o sistema fará o cruzamento automático entre o cadastro do inquilino e o do locador. Quem não declarar, cairá na malha fina”, explica Samuel.

O especialista explica os principais métodos são a declaração do Inquilino, informações imobiliárias e monitoramento de PIX.

“Quando um inquilino fizer a declaração de que mora de aluguel, ele vai ter que dizer quem é o locador. E aí, pronto”.

No caso dos contratos via imobiliária, o advogado lembra que “mesmo que o locador e nem o locatário façam suas declarações, se a imobiliária fizer a declaração dela de que recebeu sua comissão, ela vai ter que indicar de quem ela recebeu e para quem ela pagou”.

E a grande novidade é o monitoramento de PIX:

“A Receita vê as transações PIX. Acima de R$ 2 mil é obrigatório que os bancos informem. Eles não podem se utilizar disso como prova legal direta, mas vão descobrir e vão te intimar para você falar o que está acontecendo”, explica Miranda.

Para quem tem aluguéis antigos não declarados, a melhor estratégia é agir antes que o sistema entre em vigor.

“A regularização pode ser feita por meio da denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Quando o contribuinte se adianta e corrige sua situação antes de ser notificado, ele evita a multa”, explica Miranda.

O processo envolve a retificação das declarações anteriores e a inclusão dos valores de aluguel, acompanhados de contrato de locação, recibos, extratos bancários e comprovantes de despesas.

“É essencial que locador e locatário estejam alinhados, com valores idênticos nas declarações. Qualquer divergência gera malha fina”, adverte.

A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes diretamente no site da Receita Federal.

Podem ser abatidos do imposto sobre aluguel IPTU, condomínio e taxas imobiliárias, desde que estejam vinculadas ao imóvel locado. A declaração deve ser feita mensalmente pelo Carnê-Leão.

“O erro mais comum é deixar para declarar só em abril, na declaração anual. Isso gera multa automática. Outro erro grave é simplesmente não declarar nada, achando que o valor é pequeno demais para ser descoberto”, diz Samuel.

Com a formalização se tornando obrigatória, uma alternativa para os proprietários é migrar seus imóveis para uma holding patrimonial.

“Na pessoa física, a alíquota chega a 27,5%. Na jurídica, cai para cerca de 11,33%”, explica o advogado.

A estratégia, porém, tem prazo. “O ideal é fazer a transferência ainda em 2025. Isso porque o Supremo Tribunal Federal está julgando a manutenção da imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Se a imunidade cair, as transferências ficarão mais caras”, alerta.

Compartilhe

Leia também

Maria Antonia Carreta da Alegria Economia PR

Retrospectiva Economia PR: As matérias mais lidas de fevereiro

Parque Tecnológico do Leite Economia PR

Parque Tecnológico do Leite vira case em encontro estadual

tecnologia negócios economia pr

Tecnologia vira aliada de negócios que crescem sem lucro