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Boas práticas fortalecem governança nas contratações públicas

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Foto: Divulgação

As contratações públicas são um dos pilares de eficiência da administração pública. O governo federal realizou, em 2024, 12,4 mil licitações, somando um total de R$ 51,8 bilhões de produtos ou serviços adquiridos.

O número de licitações em 2024 foi inferior ao registrado em 2023 (20,6 mil) e 2022 (21 mil), quando os valores contratados somaram R$ 65,1 bilhões e R$ 145,3 bilhões, respectivamente.

Os dados da Controladoria-Geral da União (CGU) contemplam apenas as movimentações do governo federal. As principais modalidades são os pregões, registro de preços e concorrência, respectivamente.

Entre os projetos de maior destaque em 2025, está a desestatização do Porto de Paranaguá, conduzida pela Antaq. Com investimento estimado em R$ 1,2 bilhão ao longo de 25 anos, o projeto visa ampliar o calado para 15,5 metros, permitindo o recebimento de embarcações maiores.

A licitação envolvendo o Porto – o segundo maior do país – é considerada o primeiro projeto brasileiro de concessão de infraestrutura de acesso aquaviário. Somente no primeiro semestre deste ano, o Porto de Paranaguá movimentou 30,9 milhões de toneladas, um crescimento de 2,6% em comparação com os primeiros seis meses do ano passado.

Em uma concorrência deste volume de investimento e prazo de concessão, é dever dos órgãos públicos de zelar pela maior competitividade do certame e pela lisura deste.

“Quando o governo conduz os processos de forma coerente e pautado pela legalidade, aumenta-se a probabilidade de contratação de empresas que vão prestar serviços com maior eficiência e qualidade, gerando mais benefícios à população e evitando transtornos futuros à Administração Pública. A conclusão de uma licitação é o ato final de um grande processo de planejamento de contratos públicos”, explica Leonardo Dalla Costa, advogado do escritório Razuk Barreto Valiati.

De acordo com Leonardo, a boa gestão destes processos passa por quatro pontos fundamentais: ampla concorrência/participação para todos os interessados, respeito aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), controle de qualidade e custo e transparência no processo, associados à permanente observância ao ordenamento jurídico vigente.

“No caso do Porto de Paranaguá, este volume de investimentos e a especificidade do serviço abre portas, inclusive, para a participação de empresas estrangeiras, muitas vezes em consórcio com players nacionais”, explica.

Não raras vezes processos licitatórios duram mais tempo do que o normal devido a contestações judiciais, especialmente quando há forte competição dos interessados e grandes valores envolvidos.

“Uma boa forma de evitar questionamentos e imbróglios na licitação, além de garantir as contratações no prazo previsto, é seguir as boas práticas de governança em contratações, que se dividem em algumas partes, como: planejamento, transparência, motivação e gestão de riscos”, analisa o advogado do escritório Razuk Barreto Valiati.

Um bom planejamento envolve várias etapas: Formalização da Demanda, Estudos Técnicos Preliminares, análise de riscos, Projeto Básico ou Termo de Referência, Pesquisa de Preços e Dotação Orçamentária, Credenciamento até o lançamento do edital de licitação, com os avisos necessários.

“Quanto mais criteriosos forem esses movimentos iniciais, menores serão as chances de questionamentos e inconsistências no processo. É preferível atrasar a publicação de um certame neste momento do que seguir com ele antes de estar tecnicamente adequado ou com problemas no edital”, avalia Dalla Costa.

Na seleção do fornecedor, ocorre a divulgação do edital e seus anexos, podendo-se utilizar, conforme o caso, fornecedores previamente credenciados ou pré-qualificados. A licitação pode adotar as modalidades de concorrência, pregão, concurso, leilão ou diálogo competitivo, culminando na homologação e posterior formalização do contrato.

Para assegurar a boa execução dos serviços, a gestão contratual deve envolver o monitoramento contínuo, com fiscalização técnica e administrativa, avaliação de desempenho do contratado e registro formal de ocorrências, sanções e medidas corretivas.

“Este é o momento de o poder público cobrar do parceiro privado os critérios de qualidade apresentados ao longo do processo, assegurando que o planejamento realizado inicialmente gere o benefício esperado com a contratação”, diz Leonardo Dalla Costa.

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