Entre 2017 e 2021, o equity crowdfunding se consolidou no Brasil como um canal relevante de financiamento para startups e empresas menores.
A modalidade, regulada pela Resolução CVM 88, permite que empresas captem recursos via plataformas eletrônicas com dispensa de registro tradicional pela Comissão de Valores Mobiliários — e acabou se tornando um importante meio de aproximação entre empreendedores e investidores de varejo.
O crescimento recente do mercado é evidente nos dados mais confiáveis disponíveis: em 2024, as ofertas via plataformas de crowdfunding movimentaram cerca de R$ 1,43 bilhão, e apenas no primeiro trimestre de 2025 o total captado já alcançou R$ 790 milhões — o equivalente a 55 % de todo o volume de 2024 registrado nesse intervalo.
Estes números mostram uma trajetória de aceleração que vai muito além dos níveis iniciais observados no início da década passada e indicam crescente uso da ferramenta não apenas por startups tecnológicas, mas por empresas que buscam escalonar suas operações ou acessar capital de forma alternativa a bancos e fundos tradicionais.
No plano regulatório, outro movimento importante foi a criação, em 3 de julho de 2025, do Regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens), por meio das Resoluções CVM nº 231 e 232.
Esse novo regime tem por objetivo simplificar as exigências regulatórias para companhias de menor porte — com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões — que desejam acessar o mercado de capitais de forma mais ágil e menos onerosa.
O Regime Fácil introduz regras proporcionais ao porte dessas empresas, como documentação simplificada e processos de listagem mais rápidos, com a intenção de estimular um fluxo mais amplo de emissões públicas por companhias que historicamente ficaram fora do mercado de capitais devido ao custo e à complexidade do processo tradicional.
A relação entre esses dois movimentos — crowdfunding e Regime Fácil — é mais do que cronológica.
O Regime Fácil formaliza e amplia práticas que já vinham sendo testadas no mercado de crowdfunding: captações mais acessíveis, redução de barreiras operacionais e maior participação de investidores não profissionais no financiamento de empresas emergentes.
Essa evolução cria uma trilha de acesso ao capital para empresas brasileiras: Equity crowdfunding atua como ponto inicial de contato com recursos públicos via plataformas digitais; já o Regime Fácil oferece uma etapa intermediária com maior escala e flexibilidade para companhias que já provaram tração ou desejam avançar rumo ao mercado tradicional de capitais.
O resultado é um ambiente regulatório que, ao mesmo tempo, amplia oportunidades de captação para empresas menores e exige um padrão mínimo de transparência e proteção para investidores.
Se o equity crowdfunding mostrou que a captação aberta pode funcionar em grandes volumes — ultrapassando a casa do bilhão em 2024 — o Regime Fácil promete consolidar este movimento, criando um elo institucional entre instrumentos digitais de financiamento e o mercado formal de valores mobiliários.