O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) raramente entra na pauta até que uma herança precise ser partilhada ou uma doação precise ser formalizada. Mas o cenário tributário indica que essa tranquilidade pode estar perto do fim.
Hoje, o Paraná adota uma regra objetiva: alíquota fixa de 4% sobre heranças e doações.
Independentemente do valor do patrimônio transmitido, o percentual é o mesmo. A previsibilidade sempre foi um dos principais atrativos do Estado nesse campo, especialmente quando comparado a unidades da federação que já operam com modelos progressivos.
Essa realidade, no entanto, tende a mudar.
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, determinou que os estados adotem alíquotas progressivas para o ITCMD. Em termos práticos, isso significa que patrimônios maiores poderão ser tributados com percentuais mais elevados. O teto atualmente autorizado é de 8%, podendo ser revisto por resolução do Senado.
O Paraná ainda não aprovou lei estadual alterando a alíquota. Mas a Constituição agora exige a progressividade. A mudança, portanto, deixou de ser uma possibilidade política e passou a ser uma adequação constitucional.
É nesse ponto que 2026 ganha relevância.
O princípio da anterioridade impede que um aumento de imposto seja cobrado no mesmo exercício financeiro em que a lei é publicada.
Assim, caso a Assembleia Legislativa aprove eventual mudança ao longo de 2026, a cobrança só poderá ocorrer a partir de 2027. Trata-se de uma janela técnica decorrente do próprio texto constitucional.
O impacto potencial não é irrelevante.
Um patrimônio de R$ 4 milhões, hoje tributado em R$ 160 mil (4%), poderá ter carga superior caso o modelo progressivo atinja a alíquota máxima nas faixas mais altas.
Em um patrimônio de R$ 8 milhões, a diferença pode se tornar ainda mais significativa, dependendo do desenho final das faixas e percentuais adotados.
Isso afeta diretamente famílias com patrimônio imobiliário relevante, empresários que utilizam imóveis como reserva de valor, estruturas de holding familiar e inventários que ainda não foram organizados.
É importante observar que o ITCMD não incide sobre compra e venda regular de imóveis. Ele se manifesta no momento da transferência gratuita, herança ou doação. E esse momento, cedo ou tarde, chega.
O Paraná construiu ao longo dos anos um ambiente relativamente simples nesse aspecto tributário. A transição para o modelo progressivo tende a alinhar o Estado às diretrizes nacionais e reduzir a previsibilidade que hoje caracteriza o sistema.
Não se trata de precipitação ou de decisões apressadas. Trata-se de compreender o cenário e avaliar, com base técnica, o melhor momento para organizar estruturas sucessórias.
Em matéria tributária, planejamento costuma custar menos que improviso. E a diferença, especialmente quando se trata de patrimônio imobiliário, raramente é pequena.