A reforma tributária começa a alterar, de forma concreta, o planejamento sucessório no Brasil. A partir de 2026, os estados serão obrigados a adotar alíquotas progressivas no ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações, podendo chegar ao teto de 8%. A mudança atinge especialmente unidades da federação que ainda operam com alíquotas fixas.
A nova sistemática foi regulamentada pela Lei Complementar nº 227/2026, em desdobramento da Emenda Constitucional nº 132/2023. Além da progressividade obrigatória, a norma altera a base de cálculo para participações societárias, que passam a ser avaliadas a valor de mercado, incluindo goodwill, e determina que o imposto incida sobre o quinhão individual de cada herdeiro.
Estados como São Paulo, Paraná e Minas Gerais concentram atenção por combinarem economias robustas e alíquotas fixas atualmente inferiores ao teto permitido pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992. No Paraná, o ITCMD segue em 4%, após a tramitação do PL 730/2024, cujo substitutivo manteve a alíquota fixa. O cenário, no entanto, tende a mudar.
Para entender quais estados devem ser mais impactados, como a progressividade funciona na prática e o que famílias empresárias podem fazer desde já, o Economia PR Drops conversou com Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do Sousa & Rosa Advogados. Confira a entrevista na íntegra:
Quais estados serão mais impactados pelo aumento do ITCMD e por que o Paraná está nessa lista?
Kevin: Os estados que mais sentirão o peso da mudança são aqueles que até agora operavam com alíquotas fixas, ou seja, cobravam o mesmo percentual independentemente do valor da herança. São Paulo cobra 4%, Paraná 4%, Minas Gerais 5%, Espírito Santo 4% e Amazonas 2%. Todos estão na linha de frente dessa transição imposta pela Emenda Constitucional 132 e regulamentada pela Lei Complementar 227/2026. O Paraná está nessa lista porque combina alíquota fixa relativamente baixa com um perfil econômico de alto impacto. O estado possui um tecido empresarial denso, com holdings familiares no agronegócio, na construção civil, na logística e em serviços, além de uma classe média proprietária expressiva. Ao migrar de um modelo de 4% fixos para um sistema progressivo que pode chegar a 8% no topo, o efeito sobre patrimônios médios e altos pode ser significativo. Dependendo do valor envolvido, o imposto pode dobrar. O estado chegou a encaminhar o PL 730/2024 à Assembleia Legislativa, mas o substitutivo aprovado manteve os 4% fixos por ora. Isso representa um fôlego temporário, mas não altera o cenário estrutural. A progressividade não é opção, é imposição constitucional.
Como funcionam as alíquotas progressivas obrigatórias e o que muda na prática para quem tem patrimônio maior?
Kevin: A lógica é semelhante à do Imposto de Renda. As alíquotas passam a ser escalonadas por faixas. Uma primeira parcela do patrimônio pode ser tributada a 2%, a seguinte a 4%, depois 6% e o que ultrapassar determinado teto pode chegar a 8%, que é o limite fixado pelo Senado. Na prática, o impacto varia conforme o valor. Para patrimônios menores, pode até haver redução. Uma herança de R$ 800 mil, que hoje paga 4% no Paraná, poderia ter parte tributada a 2%, reduzindo o imposto final. Já em patrimônios mais elevados, a diferença é expressiva. Uma herança de R$ 5 milhões que hoje gera R$ 200 mil de ITCMD pode alcançar R$ 350 mil ou até R$ 400 mil, dependendo do desenho das faixas estaduais. Há ainda um ponto técnico relevante: o cálculo passará a incidir sobre o quinhão individual de cada herdeiro, e não sobre o monte total da herança. Em casos de concentração, como o de filho único, o impacto pode ser maior.
A obrigatoriedade de cálculo pelo valor de mercado preocupa especialmente estados com grande concentração empresarial. Qual o impacto para o empresário paranaense?
Kevin: Essa é a mudança mais profunda. Até agora, muitas empresas familiares eram avaliadas pelo valor contábil, frequentemente defasado em relação à realidade econômica. A Lei Complementar 227/2026 determina que a base de cálculo seja o valor de mercado, mediante metodologia tecnicamente idônea. Isso inclui patrimônio líquido ajustado, perspectiva de geração de caixa e goodwill, que representa marca, carteira de clientes e reputação. Em empresas consolidadas, o fundo de comércio pode multiplicar o valor contábil em três a cinco vezes. Na prática, uma empresa registrada contabilmente por R$ 2 milhões pode ser avaliada por R$ 6 milhões, R$ 8 milhões ou mais. Sobre esse valor incidirá a alíquota progressiva. O efeito combinado de aumento da base e da alíquota pode elevar substancialmente o imposto devido.
Existe um perfil de família ou patrimônio que deve sentir mais essa mudança?
Kevin: Sim. O perfil mais sensível é o da família empresária de médio e alto patrimônio, com ativos concentrados em imóveis e participações societárias, especialmente quando não há planejamento sucessório estruturado. Famílias com patrimônio entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões tendem a ser as mais impactadas proporcionalmente. Também exigem atenção casos com bens em mais de um estado, já que cada unidade da federação poderá ter regras próprias de transição. Além disso, a nova legislação ampliou hipóteses de responsabilidade solidária e reforçou a necessidade de documentação adequada das operações patrimoniais.
A ausência de prazo uniforme para adaptação gera insegurança jurídica?
Kevin: Sim. A Lei Complementar 227/2026 criou a obrigação de progressividade, mas não estabeleceu prazo uniforme para que os estados adaptem as legislações locais. Isso pode resultar em diferentes regimes de transição ao longo de 2026. Os princípios da anterioridade anual e nonagesimal impedem cobrança imediata após eventual mudança, mas não eliminam a incerteza. Planejamento sucessório exige horizonte de longo prazo, e não é simples estruturar decisões patrimoniais diante de cenários instáveis.
O que famílias e empresas podem fazer para se preparar?
Kevin: O primeiro passo é realizar um diagnóstico patrimonial completo, com levantamento de imóveis, participações societárias, investimentos e previdência privada, confrontando valor contábil e valor de mercado. Depois, é necessário avaliar estratégias possíveis sob a legislação vigente, sempre com suporte jurídico e contábil especializado e com documentação robusta. A nova norma classifica como doação presumida operações entre pessoas vinculadas sem justificativa negocial adequada. Também é fundamental promover diálogo familiar. Planejamento patrimonial envolve alinhamento entre gerações. Quem agir agora trabalha com regras conhecidas. Quem esperar pode enfrentar um cenário mais oneroso e incerto.