A reforma tributária, que entrou em vigor em 2026, instituiu o Imposto Seletivo, um tributo que vai incidir sobre produtos que causam efeitos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Estão incluídos nesse grupo itens como bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Isso vai impactar diretamente o recolhimento de tributos por bares, restaurantes e similares.
O alerta é da consultora tributária Bianca Souza, da ACOM Sistemas, empresa de tecnologia responsável pelo EVEREST 3.0, plataforma especializada na gestão operacional de negócios do food service, incluindo os processos financeiros e contábeis.
Ela explica que o Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária, é um tributo monofásico e que não gera créditos tributários, diferentemente do IBS e da CBS. Por esse motivo, produtos sujeitos ao IS tendem a apresentar um custo tributário maior ao longo da cadeia.
As empresas que comercializam itens enquadrados no Imposto Seletivo precisarão segregar corretamente essas operações e classificar adequadamente cada produto, avalia a consultora.
“Isso vai impactar a precificação para o consumidor final e também as margens de lucro, já apertadas, do setor”.
O início da vigência do Imposto Seletivo está previsto para 2027. A Lei Complementar n.º 214/2025 já estabeleceu a lista de mercadorias e serviços sujeitos ao tributo, mas a definição das alíquotas ainda depende de regulamentação por lei ordinária.
“Desse modo, ainda não é possível calcular o impacto exato do Imposto Seletivo para o food service. Embora esse tributo tenha como propósito a conscientização do consumo, pode ter efeitos colaterais, como afetar principalmente pequenos empreendedores”, considera Bianca Souza.