O Paraná iniciou 2026 com 307 vagas abertas para os cargos de auxiliar operacional, balanceiro e zelador, distribuídas por municípios de diferentes regiões do estado. A seleção é conduzida pela Employer Recursos Humanos de Maringá.
Os postos oferecem salário de R$ 1.953,50, além de vale-alimentação de R$527,00 e prêmio assiduidade de R$450,00. Não é exigida experiência prévia para concorrer às vagas.
Entre os municípios com maior número de oportunidades estão Cianorte (26 vagas), Japurá (32), Astorga (23), Sabáudia (18) e Dr. Camargo (17).
Ao todo, mais de 40 localidades do estado estão com processos seletivos abertos. Os interessados devem enviar o currículo pelo WhatsApp (44) 99984-7941, ou procurar a unidade da COCAMAR na localidade.
Distribuição de vagas
Onde há vagas para zelador:
Atalaia, Cambé, Centenário do Sul, Cianorte, Floraí, Guerra, Icaraíma, Iporã, Ivatuba, Japurá, Jussara, Loanda, Lupionópolis, Nova Esperança, Ourizona, Paranavaí, Sabáudia, Santa Cruz Monte Castelo, São Miguel do Iguaçu e Tuneiras do Oeste.
Onde há vagas para balanceiro:
Paranacity.
Onde há vagas para auxiliar operacional:
Altônia, Alvorada do Sul, Ângulo, Astorga, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Centenário do Sul, Cianorte, Colorado, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Dr. Camargo, Floraí, Floresta, Guerra, Icaraíma, Iporã, Ivatuba, Jaguapitã, Japurá, Jussara, Lobato, Nova Esperança, Ourizona, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapanema, Paranavaí, Pitangueiras, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Pulinópolis, Querência do Norte, Rolândia, Sabáudia, Santa Cruz Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, São Jorge do Ivaí, Tapira, Terminal de Calcário, Terra Boa, Tuneiras do Oeste, Umuarama e vagas sem local definido.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.