Por Geórgia Deliberador Martinelli, advogada do AVJ Advogados
A partir de maio de 2025 entra em vigor a portaria Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 1.419/2024, que alterou o texto da NR1 determinando novos critérios de gerenciamento de riscos ocupacionais, dando destaque aos riscos psicossociais.
A NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho fossem reconhecidos e controlados, porém inexistia até o momento determinação explícita de observância aos riscos psicossociais.
Contudo, com a atualização da Norma, a existência desse risco deve ser observada, devendo as empresas, independentemente de seu porte, identificar e avaliar os riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho.
Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, com monitoramento contínuo para avaliar sua eficácia e revisão sempre que necessário.
Na prática, a alteração da NR1 prevê que a partir de 26 de maio de 2025, o PGR (programa de gerenciamento de riscos) contemple eventuais condições de risco para surgimento de doenças psicossomáticas, estruturando mecanismos para mitigação ou redução destes riscos, devendo tal aspecto ser observado pelos técnicos de segurança do trabalho e eventuais profissionais responsáveis pelo programa.
Cabe observância ao fato de que o reconhecimento do riso psicossocial é um tema extremamente delicado, por decorrer de elementos subjetivos e análises interpretativas, havendo grande dificuldade em identificar e atrelar fatores de risco ocupacional psicossomático.
Ademais, é importante observar que, se o referido risco for identificado num determinado setor, os atestados de doenças psiquiátricas poderão ter nexo direto com o ambiente de trabalho, exigindo abertura de CAT e demais providências de afastamento por benefício acidentário, além de eventuais implicações do MPT/MTE.
Desta feita, entendemos que, independentemente do reconhecimento da existência do risco psicossocial, é de extrema importância que as empresas criem e formalizem, de forma espontânea, mecanismos e projetos para garantir a saúde psíquica de seus empregados, eis que certamente o tema será observado de perto pelos órgãos fiscalizatórios.