A discussão recente sobre ampliar o papel do Banco Central na supervisão de fundos de investimento, especialmente os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), traz à tona um ponto essencial: estamos olhando para a causa certa do problema?
Na minha visão, não há um vazio institucional que justifique essa mudança. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já é, e sempre foi, o órgão responsável pela regulação e fiscalização do mercado de capitais. O Banco Central, por sua vez, já atua de forma relevante no monitoramento do risco sistêmico. Ou seja, as duas pontas da supervisão já existem e funcionam dentro de suas atribuições.
O que vemos, na prática, é um mercado que cresceu de forma exponencial nos últimos anos, especialmente no segmento de crédito estruturado, sem que a estrutura de fiscalização acompanhasse esse avanço. Não se trata de falha de desenho institucional, mas de capacidade operacional.
Transferir ou ampliar competências pode parecer uma resposta rápida, mas traz riscos importantes. A sobreposição regulatória tende a gerar conflitos de interpretação, insegurança jurídica e aumento de custos para os agentes. Pior: pode desorganizar um mercado que hoje cumpre um papel fundamental na diversificação das fontes de crédito no país.
Os FIDCs, em especial, se consolidaram como uma alternativa ao crédito bancário tradicional. Submetê-los a uma lógica regulatória mais próxima da bancária pode levar a uma “bancarização” excessiva desses veículos, reduzindo sua eficiência e limitando sua capacidade de inovação.
O debate, portanto, não deveria ser sobre quem regula mais, mas sobre como regular melhor. Isso passa, necessariamente, por fortalecer a estrutura da CVM, ampliar sua capacidade de fiscalização e garantir que o crescimento do mercado venha acompanhado de supervisão adequada.
Regular mais não é, necessariamente, regular melhor. E, nesse caso, a diferença pode ser determinante para o futuro do mercado de capitais brasileiro.