A confusão patrimonial, que ocorre quando o caixa da pessoa jurídica (PJ) se mistura com os custos e bens da pessoa física (PF) dos sócios, ainda é prática recorrente em grandes grupos empresariais. Segundo o advogado Victor Hugo Rocha, ela ameaça a governança e a segurança jurídica e fiscal da operação.
Rocha é sócio-administrador do escritório Rocha & Rocha Advogados e especialista em Direito e Contabilidade Tributária. Ele afirma que a informalidade costuma ter origem na trajetória dos fundadores.
“Muitos empresários com mais de 50 anos iniciaram suas jornadas muito jovens, aprendendo na prática a administrar o próprio negócio antes de qualquer estrutura formal. Na fase inicial, pagar uma conta pessoal pelo caixa do negócio parecia algo natural e inofensivo. O problema é que a empresa cresceu, fatora dezenas ou centenas de milhões, mas o hábito de utilizar o caixa corporativo como uma ‘extensão da conta corrente da família’ continuou”, explica Victor Hugo Rocha.
Riscos na fiscalização digital e na Reforma Tributária
Segundo o advogado, o cruzamento de dados bancários, notas fiscais eletrônicas e movimentações financeiras torna a separação de contas uma exigência imediata.
Do ponto de vista contábil e fiscal, o uso da empresa para pagar despesas pessoais dos sócios desorganiza a apuração do lucro real. Também distorce o valor da companhia (valuation).
Retiradas informais e pagamentos de despesas de sócios pela pessoa jurídica podem ser reclassificados pela Receita Federal. A reclassificação pode ser como distribuição disfarçada de lucros ou como rendimento de trabalho sem retenção de imposto.
Nesses casos, há risco de autuações fiscais, cobrança de IRPF, retenção de IRRF e incidência de contribuição previdenciária.
Risco de desconsideração da personalidade jurídica
Em disputa judicial, cível ou trabalhista, a mistura comprovada entre o patrimônio dos sócios e o da empresa pode levar à desconsideração da personalidade jurídica. Com isso, bens pessoais dos fundadores podem ser penhorados para cobrir dívidas corporativas.
Medidas para separar as contas
Rocha aponta que a solução não passa apenas pelo controle de faturamento. Ela exige regras claras de governança e política salarial corporativa. Ele cita três medidas:
- Pró-labore e distribuição de lucros: os sócios devem receber remuneração formal (pró-labore) compatível com o mercado para suas despesas pessoais. A distribuição de dividendos deve ter periodicidade definida e formalização contábil adequada.
- Segregação de contas e cartões: despesas pessoais da família não devem ser faturadas no CNPJ. As movimentações societárias devem passar por aprovações e registros próprios.
- Holdings: estruturas societárias planejadas, como holdings familiares e patrimoniais, organizam a transição patrimonial, a sucessão e os bens da família fora do risco operacional da empresa.
“Organização e conformidade fiscal não limitam o crescimento dos sócios; pelo contrário, são os pilares que garantem a perpetuidade do patrimônio da família e a competitividade do negócio na nova realidade tributária do país”, conclui Victor Hugo Rocha.