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ITCMD progressivo leva famílias a revisar doações antes de 2027

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Foto: bugphai/magnific

A Lei Complementar nº 227/2026 instituiu alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), conforme o valor dos bens transmitidos. A mudança pode elevar os custos de transferência patrimonial a partir de 2027, principalmente nos estados que aplicam alíquotas fixas.

A lei também traz novos critérios para a avaliação dos bens. Com as mudanças, contribuintes têm revisado planejamentos sucessórios e avaliado antecipar doações aos herdeiros ainda em 2026.

Doações de imóveis já cresciam antes da lei

Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB), foram realizadas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis em 2025. O volume é 59% superior aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Os dados mostram o aumento das operações nos últimos anos. Eles não permitem atribuir o crescimento exclusivamente à reforma tributária.

O que muda com a progressividade

O sócio-coordenador Ariel Gustavo Born Palmeira, especialista em Direito Tributário da Andersen Ballão Advocacia, afirma que a perspectiva de alteração das alíquotas tem estimulado doações entre pais e filhos. Segundo ele, o movimento deve se estender até o fim de 2026.

No Paraná e em São Paulo, a alíquota é fixa, de 4%. A progressividade exigirá a adequação das legislações locais.

“A nova sistemática prevê alíquotas por faixas de valor, considerando individualmente o patrimônio recebido pelo beneficiário, respeitado o teto de 8% fixado pelo Senado Federal. O impacto financeiro dependerá também das regras de cada estado”, explica Ariel Palmeira.

Patrimônios empresariais

Além da progressividade, a LC 227/2026 adota o valor de mercado como base de cálculo do imposto. A lei traz critérios específicos para avaliar quotas e ações de sociedades não negociadas em bolsa, como holdings familiares e empresas de capital fechado.

Nesses casos, a legislação prevê metodologia tecnicamente idônea. Ela deve considerar, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor do fundo de comércio.

“A nova avaliação poderá elevar a base de cálculo do ITCMD, principalmente em sociedades que possuem imóveis valorizados ou ativos intangíveis relevantes”, pontua Ariel Palmeira.

Doações sucessivas

Outro ponto envolve as doações sucessivas entre o mesmo doador e beneficiário. A lei prevê que as transmissões feitas dentro do período definido pela legislação estadual sejam consideradas em conjunto para apurar a alíquota progressiva.

O imposto é recalculado a cada nova operação, com dedução dos valores já recolhidos. Para o especialista, as famílias precisam considerar o histórico das transferências. Doações sucessivas podem gerar tributação adicional quando os valores acumulados alcançarem alíquotas superiores.

Para famílias empresárias, a antecipação da sucessão envolve também a governança, a administração dos negócios e a preservação da renda dos titulares do patrimônio.

“É sempre necessário avaliar a situação dos doadores e beneficiários individualmente, incluindo patrimônio, expectativas, e perspectivas futuras para garantir a continuidade do negócio e perenidade do patrimônio sem quaisquer intercorrências”, acrescenta Ariel Palmeira.

Doações em 2026

A possibilidade de alteração das alíquotas em 2027 concentrou a atenção dos contribuintes no último trimestre de 2026. A LC 227/2026, porém, não instituiu automaticamente novas tabelas de cobrança nos estados.

As legislações locais que criarem ou aumentarem a tributação deverão observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Eles impedem a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei e exigem o transcurso de pelo menos 90 dias.

“Contribuintes que pretendem realizar doações devem acompanhar a legislação do estado competente e verificar as regras vigentes na data da transmissão, considerando também o tempo necessário para avaliar os bens, preparar os documentos e cumprir as obrigações tributárias”, orienta Ariel Palmeira.

O especialista recomenda que as famílias revisem os planejamentos sucessórios. A análise deve considerar a composição dos ativos, os custos tributários, as disposições societárias e os direitos dos beneficiários. Os efeitos financeiros da antecipação dependem do valor dos bens, da legislação estadual e da estrutura jurídica adotada.

“É importante comparar os custos da doação em vida e da futura sucessão hereditária, considerando os efeitos da transferência sobre a administração do patrimônio e a situação financeira e familiar de cada contribuinte”, conclui Ariel Palmeira.

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