O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pelo afastamento da cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para o capital social de empresas. O entendimento vale inclusive para empresas com atividade imobiliária preponderante.
O julgamento ainda não foi concluído. Também não foi definida a possibilidade de restituição de valores já pagos.
Quem pode ser impactado pela decisão
A discussão pode atingir proprietários, investidores e empresas familiares em todo o país. Holdings patrimoniais e administradoras de bens estão entre os grupos diretamente envolvidos.
O que ainda falta definir no STF
Segundo Eduardo Bertola, Sócio – diretor e CCO do Pironti+Moura, a maioria formada representa um avanço para a segurança jurídica dessas empresas. Ele destaca que ainda é preciso aguardar a conclusão do julgamento e a eventual modulação dos efeitos da decisão.
“A formação de maioria no STF pelo afastamento da incidência de ITBI na integralização de imóveis ao capital social, inclusive para empresas com atividade imobiliária preponderante, representa um avanço importante para a segurança jurídica de holdings patrimoniais e administradoras de bens. No entanto, ainda é necessário aguardar a conclusão do julgamento e a eventual modulação dos efeitos da decisão, que definirá a partir de quando esse entendimento será aplicado e se contribuintes que já recolheram o imposto poderão solicitar a restituição dos valores. Até que esses pontos sejam esclarecidos, é importante avaliar cada caso com cautela”, afirma Bertola.