Bares e restaurantes estarão sujeitos ao Imposto Seletivo (IS) a partir de 2027. O tributo incide sobre produtos como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e tabaco. A explicação é de Bianca de Souza, consultora tributária da ACOM Sistemas, empresa de soluções tecnológicas para o food service.
O IS foi criado pela Reforma Tributária. Para a consultora, o setor convive com uma situação dupla: tem alíquota reduzida em parte das vendas, mas enfrenta aumento de carga sobre esses produtos.
“E, diferentemente do IBS e da CBS, o IS não gera crédito para o adquirente, o que exige que seu peso seja considerado nas estratégias de precificação e gestão de cardápio”, ressalta Bianca de Souza.
Redução de 40% nem sempre se aplica
O setor de alimentação fora do lar tem redução de 40% nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A regra não alcança todas as vendas.
Ficam fora do tratamento, por exemplo, as bebidas alcoólicas e os produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros e não preparados no estabelecimento.
“Nessas situações, é necessário garantir a correta identificação de cada tipo de tributação no documento fiscal, ou seja, o mesmo estabelecimento pode ter itens que entram no regime específico e itens que não entram, e essa distinção precisa aparecer corretamente em cada linha da nota”, afirma a consultora.
Obrigações acessórias já valem em 2026
Segundo a consultora, o preenchimento correto dos documentos fiscais é obrigatório desde 1º de janeiro. Em agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram as regras de validação que poderiam rejeitar automaticamente documentos sem determinados campos de IBS e CBS.
A flexibilização não suspendeu a obrigação de prestar as informações previstas no cronograma da reforma.
“Durante 2026, caso seja lavrado auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias de IBS e CBS previstas na legislação, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em até 60 dias. Se a irregularidade for corrigida nesse prazo, a penalidade será extinta”, detalha Bianca de Souza.
Em 2026, o foco está nas obrigações acessórias, em especial nos documentos fiscais eletrônicos.
“Por meio deles, haverá a fiscalização e conferência mediante a apuração assistida, um facilitador para o governo e, ao mesmo tempo, uma redução do fluxo de obrigações acessórias para os contribuintes”, discorre a consultora.
Três motivos para preencher corretamente
A especialista cita três razões para as empresas começarem a preencher adequadamente as obrigações acessórias:
- Quem não preenche corretamente perde a dispensa do recolhimento e pode ser cobrado retroativamente.
- O preenchimento com as alíquotas-teste permite visualizar o processo e adaptar a gestão tributária e financeira, com revisão de estratégias em relação a fornecedores e público-alvo.
- Quanto mais cedo o ERP (software de gestão), o sistema emissor e os processos internos forem ajustados, menor o custo e o risco operacional na virada efetiva.
“Conhecer antecipadamente os regimes diferenciados, regimes específicos e hipóteses de suspensão do imposto é essencial para entender como essas mudanças vão alterar o fluxo tributário da empresa”, sublinha a consultora.
Simples Nacional
A Reforma Tributária tem impactos diferentes para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. O Simples Nacional também passa por alterações específicas.
Para organizações do regime, segundo Bianca de Souza, “as atualizações de documentos fiscais serão publicadas com efeitos a partir de 2027, mas o acompanhamento desde já é fortemente recomendado”.
Como funciona a reforma
A Reforma Tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional em 2023, por meio da Emenda Constitucional 132/2023, e regulamentada em 2025. A implementação começou em 2026 e a transição segue até 2032. A partir de janeiro de 2033, estará em plena vigência.
A CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). Eles substituem o PIS e a Cofins, que serão extintos, e o IPI, de forma parcial. Também eliminam o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O food service será tributado em IBS e CBS. Os tributos não serão cumulativos, destaca a consultora.
“Assim, o imposto pago nas compras (crédito) poderá ser abatido do imposto devido nas vendas (débito), com regras harmonizadas e alíquotas uniformes em todo o país.”
Recomendações para 2026
A consultora dá dois conselhos ao setor. O primeiro é aproveitar 2026 para refazer o planejamento de preços e margens, antes do início da cobrança dos novos tributos. O segundo é acompanhar os atos normativos já publicados e os que vierem a ser publicados.
“É comum observar um certo desinteresse em adaptações sistêmicas, correções tributárias e planejamento junto a fornecedores, em decorrência de uma percepção equivocada de que 2026 é uma ‘janela de folga’. É importante ter clareza: o novo sistema tributário não tem mais postergação, ele já iniciou, as adaptações já são obrigatórias, e, a partir de 2027, o cumprimento das novas regras será plenamente exigido, tanto pelo governo quanto pelo mercado”, argumenta Bianca de Souza.