A denúncia recente do youtuber Felca sobre a “adultização” e exploração de crianças em conteúdos digitais escancarou um risco que vinha sendo normalizado no Brasil.
O vídeo mobilizou investigações, abriu caminho para projetos de lei e aumentou o volume de denúncias formais de abusos online — um verdadeiro “efeito Felca” que exige respostas rápidas e responsáveis das famílias.
Para famílias empresárias, o desafio é duplo: como pais, o dever de vigilância e proteção integral dos filhos e como gestores, a governança necessária quando há crianças e adolescentes vinculados ao nome da família ou de suas empresas em ambientes digitais.
Além da legislação que regula esse tema ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, art. 14), é dever dos pais revisar privacidade, comentários, DMs, desativar geolocalização e restringir conteúdos sensíveis.
A denúncia trouxe à tona práticas perigosas: sexualização de figurinos,roteiros que simulam “namorinhos”, desafios com conotação erótica e hashtags e enquadramentos usados por criminosos.
O impacto dos condicionamentos algorítmicos também podem empurrar crianças para nichos de maior engajamento, nem sempre adequados, gerando dependência de curtidas e exposição a riscos.
A participação de adolescentes na criação de conteúdo pode ser educativa e criativa, desde que subordinada ao interesse superior da criança.
Para tanto é preciso avaliar sinais de alerta: ansiedade antes de postar, dependência de likes, queda no desempenho escolar, isolamento social, irritabilidade ao desconectar, bullying por colegas ou seguidores, dentre outros.
Além dos indicadores de equilíbrio: horas de sono preservadas, boas notas e frequência escolar estável, prática de esportes ou artes offline e tempo de tela limitado (AAP – Academia Americana de Pediatria) recomenda 1 a 2 horas/dia para entretenimento digital) enquanto a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda de 2 a 3 horas, sempre com supervisão.
Outro ponto relevante dessa discussão é a observância da idade mínima para a criação de contas. O limite decorre da COPPA (EUA) e da LGPD no Brasil. A Idade mínima oficial é 13 anos.
Ferramentas de celulares e plataformas permitem equilibrar liberdade e segurança: tempo de tela, restrição de aplicativos, relatórios de uso, bloqueio por faixa etária, supervisão de contas vinculadas, filtros de conteúdo sensível, alertas em tempo real. Mas nada disso substitui a boa e velha conversa aberta para explicar os limites como proteção, não punição.
O caso Felca deixou um recado claro: o algoritmo não substitui o adulto. Crianças e adolescentes podem sim ocupar espaços digitais de forma saudável, mas apenas se acompanhados de pais vigilantes e de famílias empresárias com governança sólida. Assim, reduz-se riscos jurídicos, preserva-se a reputação e, sobretudo, protege-se o que realmente importa: as pessoas.