Quando se fala em consórcio como ferramenta financeira, existe uma dimensão pouco explorada: o que acontece com os recursos após a contemplação, enquanto o crédito ainda não foi utilizado?
A Lei nº 11.795/2008 estabelece que os recursos do grupo sejam aplicados enquanto não utilizados e que os rendimentos dessas aplicações integrem o fundo comum.
A regulamentação do Banco Central define as modalidades de aplicação permitidas. Essa aplicação geralmente tem rendimento diário e fica alocada em alguns dos principais bancos que operam no país.
Mas como medir financeiramente o rendimento dessa operação?
Existem três formas de analisar esse rendimento. Para fins didáticos, precisamos estabelecer parâmetros de análise. Vamos considerar uma cota de consórcio de imóveis da TOPCON Crédito e Investimentos, contratada com parcela reduzida de 50% e contemplada por sorteio na 30ª parcela, nas configurações abaixo:
Crédito: R$ 457.475,16
Parcela 50%: R$ 1.289,25
Investimento total: R$ 38.677,50
Sobre o valor da cota
Uma vez contemplada, a cota passa a ter o capital total investido. Nesse caso, temos:
Crédito: R$ 457.475,16
Rendimento: 1% a.m.*
Rendimento mensal: R$ 4.574,75
Sobre o capital aportado
Nesse cenário, é necessário lembrar que o cliente investiu, até esse momento, o montante de apenas 8,45% do total do crédito e terá retorno sobre o valor total da carta, o que muda consideravelmente o cenário:
Capital investido: R$ 457.475,16
Rendimento mensal: R$ 4.574,75*
Valor investido até a 30ª parcela: R$ 38.677,50
Rendimento percentual esperado: 11,82% a.m.
Sobre a parcela mensal
A partir da contemplação, o cliente passa a pagar a parcela integral de sua cota. Nesse caso, vamos considerar a parcela mensal de R$ 2.578,50.
Capital investido: R$ 457.475,16
Parcela mensal: R$ 2.578,50
Rendimento mensal: R$ 4.574,75*
Rendimento percentual esperado: 63,74% a.m.
*Obs.: Estamos considerando, para efeito prático, uma taxa de retorno de 1% a.m. em aplicações financeiras, nas condições atuais de mercado e da taxa básica de juros.
O ponto central de análise é a posição econômica construída, que está vinculada ao valor da cota. Os recursos aplicados pertencem à estrutura financeira do grupo e são administrados conforme as regras do sistema.
O fundo comum é constituído, entre outros recursos, pelas parcelas destinadas a essa finalidade e pelos rendimentos de suas aplicações.
O Banco Central define a contemplação como requisito para a disponibilização do crédito. Após a contemplação, o valor correspondente ao crédito é apartado do fundo comum e continua recebendo rendimentos até sua utilização.
Todas essas métricas acima estão matematicamente corretas. Para uma análise financeira profissional, o mais importante é considerar o fluxo de caixa efetivamente realizado, o momento de cada aporte, os custos e o resultado líquido, cujo principal ponto é a eficiência do capital.
Obviamente, uma operação como essa não possui retorno garantido. Na verdade, o consórcio pode permitir a construção de uma posição de crédito significativamente superior ao desembolso.
Essa característica é que torna possível discutir o consórcio sob a ótica de estruturação e eficiência do capital.
Talvez esteja justamente aí uma das suas maiores oportunidades de análise financeira: não apenas quanto custa o consórcio, mas quanta eficiência pode ser extraída do capital enquanto se constrói uma posição de crédito.
Acredito que a melhor pergunta a ser respondida deva ser: “Quanto rendeu, sobre qual base, durante quanto tempo e qual resultado econômico foi produzido pelo capital que efetivamente coloquei na operação?”
Sobre a TOPCON Crédito e Investimentos
Fundada em setembro de 2021, a TOPCON Crédito e Investimentos nasceu de uma aliança estratégica com a Breitkopf Administradora de Consórcios, sediada em Blumenau (SC) e presente no mercado desde 1964.
Ao iniciar seu quinto ano de operação, a TOPCON consolida sua atuação com foco em atendimento personalizado, consultoria individualizada e acompanhamento integral do cliente, desde a estruturação do projeto até a efetiva utilização do crédito.
Na TOPCON, a ética não é apenas um valor institucional, mas o principal pilar de relacionamento com nossos clientes. Nosso compromisso é orientar com transparência, apresentar informações claras e entregar exatamente aquilo que foi proposto, construindo relações duradouras baseadas na confiança.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008. Dispõe sobre o Sistema de Consórcios.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023. Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio, com alterações posteriores.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Calculadora do Cidadão.