Os registros de programas de computador avançaram no Brasil em 2026. Até agosto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) contabilizava 6.017 depósitos, diante dos 7.232 registrados em todo o ano de 2025.
Somente no primeiro semestre deste ano, houve crescimento de 75% em relação ao mesmo período do ano anterior. Segundo projeção do instituto, os registros devem avançar a uma média anual de 15,6% entre 2026 e 2030.
A inteligência artificial já aparece nesse cenário. Dos depósitos recebidos pelo INPI em 2025, 19%, ou 1.372, estavam relacionados à IA. Nos dados levantados até maio de 2026, eram outros 639 registros ligados à tecnologia, de um universo de 3.040 depósitos analisados no período.
IA amplia discussão sobre proteção de software
O avanço da IA e a proteção das tecnologias desenvolvidas pelas empresas estiveram no centro de um webinar promovido em 11 de agosto pela Assespro-PR, sobre propriedade intelectual aplicada a software.
O encontro reuniu Adriano Krzyuy, presidente da entidade, Érica Guimarães Corrêa, chefe da Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados do INPI, e Maria Luiza Reis, CEO da Lab245 e da Maps245.
A discussão abordou o registro de programas de computador, autoria, titularidade, uso de IA generativa na criação de códigos e riscos relacionados à reprodução de conteúdos protegidos.
Para Adriano Krzyuy, a presença crescente da IA generativa no desenvolvimento torna a discussão mais relevante para as empresas de tecnologia.
“A IAG já faz parte do desenvolvimento de software e isso traz novas questões sobre autoria e titularidade. Para as empresas, é um tema estratégico porque estamos falando de tecnologia que pode estar diretamente ligada ao diferencial e ao valor do negócio”, afirma Adriano Krzyuy.
Software ganha espaço na estratégia empresarial
Por trás do crescimento dos registros está também uma transformação no papel desempenhado pelo software nas empresas. Segundo Érica Guimarães Corrêa, a tecnologia deixou de funcionar apenas como suporte administrativo e passou a participar diretamente de processos como automação, experiência do cliente, redução de custos, análise de dados, tomada de decisões e escalabilidade.
Em alguns casos, o próprio programa é o produto ou serviço oferecido pela companhia.
“No Brasil, programas de computador são protegidos pelo direito autoral e não por patente. No registro realizado pelo INPI, a proteção recai sobre o código-fonte. Embora o depósito não seja obrigatório para que exista o direito autoral, o certificado pode funcionar como prova de autoria em uma eventual disputa e também ser utilizado em situações como licitações, financiamentos, licenciamento e transferência de tecnologia em caso de futuras negociações e contratos”, explica Érica Guimarães Corrêa.
Quem é o autor quando a IA escreve o código?
A popularização da IA generativa acrescenta uma nova camada à discussão. Quando uma ferramenta participa da criação de um código, surge a questão sobre quem pode ser considerado autor.
Segundo Érica Guimarães Corrêa, pelas regras atualmente aplicáveis no Brasil, a autoria continua atribuída a uma pessoa física. A inteligência artificial é considerada uma ferramenta e não pode reivindicar autoria.
“A legislação de direito autoral estabelece que autor é a pessoa física responsável pela criação.”
A distinção entre autor e titular também é relevante dentro das empresas. O autor é a pessoa física responsável pela criação, enquanto o titular pode ser uma pessoa física ou jurídica e detém os direitos patrimoniais para utilizar e explorar economicamente o programa.
Quando um desenvolvedor é contratado para pesquisa e desenvolvimento de software e essa atividade está prevista em seu vínculo de trabalho, Érica Guimarães Corrêa explica que o profissional permanece como autor, enquanto a empresa é a titular.
Reprodução de código também exige atenção
Outro ponto de atenção aparece quando a própria IA gera código a partir de conteúdos existentes. Em uma eventual disputa judicial, os códigos podem ser confrontados para verificar se houve reprodução.
“O ponto de atenção surge quando a inteligência artificial reproduz uma parte importante de um código que já está protegido, principalmente quando esse trecho é justamente um diferencial do software. Se houver uma disputa judicial, é possível comparar os códigos para verificar se houve reprodução de um conteúdo protegido. A análise é realizada no Judiciário, por um perito judicial, uma vez que o INPI não avalia o mérito e/ou o plágio de programa de computador”, comenta Érica Guimarães Corrêa.
Registro cria prova sobre o código desenvolvido
Nesse contexto, o registro ganha uma função prática. O INPI não recebe mais o código-fonte completo, mas utiliza um resumo digital, chamado hash, gerado a partir da documentação técnica.
Uma alteração mínima no conteúdo gera um hash diferente. Isso permite verificar posteriormente a correspondência entre o material mantido pela empresa e aquele associado ao depósito.
Em caso de litígio, o mecanismo permite confrontar o código apresentado com o hash registrado, criando uma evidência sobre aquela versão do software na data do depósito. Por isso, a empresa precisa preservar o arquivo que deu origem ao resumo digital.
O procedimento é eletrônico e tem taxa única de R$ 210. Não há pagamento anual de manutenção, e o registro tem vigência de 50 anos.
A concessão ocorre, em geral, entre sete e dez dias.