A partir de 28 de setembro, a consignação de veículos em revendas deverá ser registrada no Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) e formalizada por contrato eletrônico entre o proprietário e o estabelecimento.
A mudança decorre da Resolução Contran nº 1.026/2026, publicada em 30 de junho. A norma estabelece procedimentos digitais para registrar a entrada e a saída de veículos mantidos em estabelecimentos comerciais e relacionar a operação às partes envolvidas.
Na consignação, o proprietário entrega o veículo à revenda para que ela encontre um comprador, mas a propriedade permanece com o dono até a efetiva transferência.
Segundo Samuel Rangel de Miranda, advogado empresarial, sócio da Rangel de Miranda Advocacia Empresarial e presidente e fundador do Instituto Nacional de Direito e Empreendedorismo (INDE), a formalização permite documentar as condições da operação.
“A consignação passa a exigir um contrato eletrônico registrado no Renave, assinado digitalmente pela revenda e pelo próprio proprietário. O veículo permanece vinculado ao dono até a efetiva transferência. Isso oferece mais segurança e permite demonstrar de forma objetiva em que condições o automóvel foi entregue para venda”, explica.
O que muda para quem deixa o veículo em consignação
Pelo novo modelo, o contrato de consignação deverá ser firmado eletronicamente e registrado no Renave antes da venda ou intermediação comercial.
A revenda deverá assinar o documento com certificado digital e-CNPJ válido. Quando o proprietário for pessoa jurídica, também deverá utilizar e-CNPJ. Para pessoa física, a norma prevê assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme a regulamentação aplicável.
Antes de entregar o veículo, o proprietário deve verificar a regularidade da empresa e se a consignação será registrada no Renave. Também é recomendável guardar o contrato e conferir informações como identificação das partes e do veículo, preço, prazo, remuneração da loja e condições para cancelamento.
Durante o período de consignação, a revenda será considerada consignatária até a venda ou o distrato e responderá pelas infrações de trânsito cometidas nesse período.
A assinatura do contrato, porém, não transfere a propriedade do veículo. Depois que a revenda encontrar um comprador, o proprietário ainda deverá assinar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital.
Venda pode ser cancelada sem autorização de transferência
Caso o proprietário não assine a autorização de transferência em até 30 dias, a venda será cancelada e a anotação correspondente será retirada do Renave.
O contrato também poderá ser cancelado pelas partes antes da assinatura da autorização de transferência e, nos casos de financiamento com alienação fiduciária, antes da formalização do contrato de crédito.
Nessa situação, a revenda deverá emitir a nota fiscal de devolução, registrar a saída do veículo no Renave e restituir sua posse ao proprietário.
“O sistema documenta as etapas da operação sem retirar do proprietário o poder de autorizar a transferência. O registro da consignação não significa que a loja já se tornou dona do automóvel”, ressalta Rangel.
Veículo consignado e falência da revenda
A resolução também estabelece regras para situações de falência ou liquidação judicial da revenda.
Segundo a norma, os veículos consignados permanecem vinculados aos respectivos proprietários e não integram a massa falida do estabelecimento. Nesses casos, os contratos eletrônicos deverão ser cancelados no Renave, com baixa do registro de entrada em estoque e devolução do veículo ao consignante.
A regra diferencia os veículos entregues apenas para venda daqueles que pertencem efetivamente ao estoque da empresa, sujeitos às regras aplicáveis à massa falida.
“Essa é uma proteção importante. Como a propriedade não foi transferida para a revenda, o veículo consignado permanece vinculado ao seu dono e, nos termos da resolução, não integra a massa falida da empresa”, afirma Rangel.
Renave também afeta quem compra veículo usado
Para o comprador, o Renave cria um registro eletrônico das operações relacionadas à entrada e à saída de veículos destinados à comercialização, incluindo informações sobre consignação quando aplicável.
O sistema reúne dados sobre as partes, datas, valores e, conforme a operação, a nota fiscal eletrônica. A rastreabilidade, porém, não substitui a verificação da procedência ou das condições do veículo.
“O Renave não elimina todos os riscos envolvidos na compra de um veículo usado. Ele aumenta a transparência da documentação e torna a cadeia da operação mais verificável, mas o consumidor deve continuar adotando os cuidados necessários antes de concluir o negócio”, orienta Rangel.
Entre as medidas recomendadas estão avaliação mecânica e vistoria cautelar, consulta a débitos, restrições, recalls e histórico de sinistros, além da conferência dos dados do veículo e do vendedor.
O comprador também deve ler o contrato, exigir nota fiscal e verificar se a transferência de propriedade foi efetivamente concluída no órgão de trânsito.
Mercado de usados movimenta 10,83 milhões de veículos
As novas regras passam a valer em um mercado que movimentou 10,83 milhões de veículos seminovos e usados no Brasil entre janeiro e julho de 2026, segundo a Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto).
O volume representa crescimento de 7,7% em relação ao mesmo período de 2025. Somente em julho, foram negociadas 1,75 milhão de unidades, de acordo com a entidade.
Além da consignação, o Renave registra operações de entrada, saída e transferência de veículos destinados à comercialização.
A falta ou o atraso na escrituração, fraudes nos registros e a recusa em apresentar informações à autoridade competente podem sujeitar o estabelecimento a multa correspondente a uma infração gravíssima.
Em casos de reincidência ou de irregularidades graves que comprometam a regularidade, confiabilidade ou integridade dos registros, a adesão da empresa poderá ser cancelada após processo administrativo.
Antes de deixar o veículo em consignação
- Verificar se a revenda está regularmente constituída e apta a operar pelo Renave.
- Exigir o contrato eletrônico de consignação e conferir as condições antes da assinatura.
- Conferir dados das partes, do veículo, preço, comissão e prazo de venda.
- Guardar o contrato e os comprovantes relacionados à entrega do veículo.
- Não confundir o contrato de consignação com a transferência definitiva da propriedade.
- Em caso de cancelamento, acompanhar a baixa do registro no Renave.