Infelizmente temos visto de forma recorrente muitos casos de fraude utilizando cartas contempladas inexistentes sob o pretexto de “Grande Oportunidade” ou “Oferta Imperdível, diversos casos de prisões relacionadas com vendas frias, fraudes e estelionato espalhados por diversos estados nas mais diversas regiões do País, mas o que eles têm em comum?
A urgência e fragilidade do cliente, falta de planejamento, desconhecimento do mercado financeiro e a crença de que existem facilidades e atalhos, tudo isso junto os torna presa fácil para a má índole de alguns “profissionais” que mancham o mercado.
A primeira pergunta que se deveria fazer diante de um negócio assim seria: se é tão bom negócio, por que alguém está vendendo tão barato?
O Banco Central reconhece a possibilidade de cessão de cotas a terceiros, desde que observadas as regras do contrato e a aprovação da administradora. O novo consorciado assume os direitos e as obrigações daquele contrato. O problema, portanto, não está no consórcio, está na promessa que pode ser construída em torno dele.
Em casos recentes de fraudes envolvendo falsas cartas contempladas e falsos consórcios mostram que esse cuidado deixou de ser apenas uma recomendação de prudência, é uma necessidade.
Vamos lembrar das contas?
Na operação de compra de cotas contempladas para posterior revenda, existe uma precificação média de mercado sobre o valor do crédito, não uma tabela oficial nem de um percentual obrigatório, mas uma referência econômica observada para esse tipo de operação, portanto, se o revendedor paga um valor médio para o cedente, como é possível vender por menos ao cessionário?
Exemplo de cota de imóvel:
– Carta de crédito de Imóveis: R$ 457.475,16.
– Contemplação por Sorteio na 24ª Parcela.
– Total pago até Contemplação: R$ 30.941,76.
– Valor do Crédito após Contemplação: R$ 457.475,16.
– Saldo Devedor após contemplação: R$ 536.328,04.
– Potencial entrada: R$ 200.000,00.
– Capital Alavancado: R$ 257.475,16.
– Parcelas restantes: 196 x R$ 2.736,36.
– Custo do Capital alavancado: 0,87% a.m.
– Entrada Percentual: 43,71%
O Valor de revenda dessa cota no mercado pode ter uma entrada tal que o valor do capital alavancado fique balizado ligeiramente abaixo do custo do dinheiro no mercado, afinal, trata-se de um negócio que precisa ser atrativo e ter liquidez.
Na cota contemplada, o comprador não está comprando um cheque no valor do crédito, está assumindo uma posição contratual, então, o cálculo precisa considerar o crédito atualizado, o custo do capital alavancado (em especial), o saldo devedor, o número de parcelas restantes, os critérios de reajuste, eventuais seguros, garantias exigidas e os demais custos previstos.
Lembrando que a aquisição de uma cota contemplada se faz necessária para viabilizar um negócio onde o cessionário precisa da injeção imediata de capital, boa parte das fraudes ocorrem quando um cliente pode acreditar que está comprando uma carta de crédito já contemplada, quando, na realidade, está aderindo a um consórcio ainda não contemplado, ou ainda pagando uma entrada de uma cota inexistente.
Dessa forma, as perguntas que precisam de respostas são: “O que exatamente estou comprando?” por que está barata a entrada? de quem estou comprando? qual a operação jurídica que será feita? Essa Administradora realiza essa operação? Além disso, é importante ter cuidado com as ofertas de compra por procuração, prefira as ofertas via Termo de Transferência, o risco de fraude é muito menor.
Resumindo: Eu sei de fato o que estou comprando? Mas afinal o que fazer diante de oferta muito abaixo do mercado?
Investigue, não existe promessa no mercado financeiro, não existe retorno sem risco, muito menos desconto sem explicação, se a resposta não fizer sentido, talvez o desconto seja justamento o preço do risco que você ainda não enxergou.
Sobre a TOPCON Crédito e Investimentos
Fundada em setembro de 2021, a TOPCON Crédito e Investimentos nasceu de uma aliança estratégica com a Breitkopf Administradora de Consórcios, sediada em Blumenau (SC) e presente no mercado desde 1964.
Ao iniciar seu quinto ano de operação, a TOPCON consolida sua atuação com foco em atendimento personalizado, consultoria individualizada e acompanhamento integral do cliente, desde a estruturação do projeto até a efetiva utilização do crédito.
Na TOPCON, a ética não é apenas um valor institucional, mas o principal pilar de relacionamento com nossos clientes. Nosso compromisso é orientar com transparência, apresentar informações claras e entregar exatamente aquilo que foi proposto, construindo relações duradouras baseadas na confiança.
Referências bibliográficas
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB nº 285. Normas aplicáveis à utilização do crédito pelo consorciado contemplado e ao pagamento ao fornecedor.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Cuidados a observar antes de aderir a um grupo de consórcio. Atualizado em 29 jul. 2024.
ABAC — ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. Consórcio de A a Z. São Paulo: ABAC.