Economia PR - Imposto Seletivo pode fortalecer mercado ilegal, alerta tributarista

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Imposto Seletivo pode fortalecer mercado ilegal, alerta tributarista

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Foto: pvproductions/magnific

O chamado “imposto do pecado”, criado pela reforma tributária, tem cobrança prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. Segundo o advogado tributarista Victor Hugo Rocha, a nova tributação pode ampliar a vantagem econômica do mercado clandestino sobre quem opera dentro da legalidade.

O Imposto Seletivo terá alíquotas de até 66,7% para cigarros, além de R$ 3,50 por vintena, e de 24% para bebidas destiladas. Os valores constam na Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O objetivo do tributo é desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para Rocha, sócio fundador da Rocha & Rocha Advogados, a política pode produzir efeito contrário ao pretendido.

Risco de política tributária mal calibrada

Segundo o advogado, o problema está em estruturar uma tributação elevada sem enfrentar, na mesma proporção, os mecanismos de fiscalização e combate ao comércio ilegal.

Quando a diferença de preço entre o produto regularizado e o ilegal aumenta, o consumidor pode encontrar incentivo econômico para recorrer a alternativas clandestinas. O resultado pode ser o enfraquecimento da indústria formal, a perda de arrecadação e o fortalecimento de redes criminosas.

“Estamos diante de um risco de política tributária mal calibrada. O governo aumenta significativamente a carga sobre determinados produtos, mas não resolve o problema estrutural da ilegalidade. Quando o produto legal fica muito mais caro, cria-se um ambiente favorável para quem produz, importa e comercializa sem pagar impostos. O Estado pode acabar penalizando quem cumpre a lei e entregando uma vantagem competitiva justamente a quem opera na clandestinidade”, afirma Rocha.

O que dizem os estudos sobre cigarros e bebidas

Um estudo publicado em 2024 na revista científica Quaestum analisou a evolução da tributação, da produção, do consumo e do contrabando de cigarros no Brasil. A pesquisa foi elaborada por pesquisadores ligados à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e à Universidade de São Paulo (USP).

O trabalho identificou que a estratégia de elevar preços por meio de tributos e da política de preço mínimo contribuiu para a entrada massiva de cigarros contrabandeados no país.

No segmento de bebidas alcoólicas, um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) trata do comércio ilícito em setores de alto risco. O documento aponta que diferenças tributárias e dificuldades de acesso a produtos legalizados podem criar incentivos para falsificação, adulteração, contrabando e venda sem recolhimento de impostos.

O levantamento identifica modalidades de ilegalidade como a imitação de marcas e a adulteração de produtos de maior valor agregado, como destilados e vinhos.

“O problema é que o imposto não atinge o mercado ilegal da mesma maneira que atinge o formal. Uma vinícola que recolhe seus tributos, uma fabricante de bebidas que mantém toda a operação regularizada e uma indústria de cigarros autorizada precisam incorporar essa carga aos preços. Já o falsificador, o contrabandista e o sonegador não têm o mesmo custo. É uma distorção que pode estimular a concorrência desleal, ampliar a circulação de produtos sem procedência e comprometer a própria finalidade da política tributária”, avalia Rocha.

Efeito sobre a arrecadação e o controle sanitário

Outro ponto de preocupação é a arrecadação pública. Se parte dos consumidores migrar para produtos contrabandeados, falsificados ou vendidos sem recolhimento de tributos, o aumento das alíquotas não necessariamente gera crescimento proporcional da receita.

A expansão desses mercados também dificulta o controle sanitário. Os consumidores ficam expostos a produtos sem garantia de origem, composição ou qualidade.

Para Rocha, o desenho do Imposto Seletivo precisa ser discutido além da finalidade declarada. A tributação de produtos considerados nocivos pode integrar uma política pública de saúde e preservação ambiental. Ainda assim, segundo ele, não deve ignorar as condições reais de fiscalização e os efeitos econômicos sobre os mercados atingidos.

“Não basta criar um imposto com uma alíquota elevada e presumir que o problema estará resolvido. Se a tributação torna o produto regular proibitivo para uma parcela do mercado, mas não impede que o consumidor encontre uma alternativa ilegal, o Estado corre o risco de estimular uma economia paralela. É preciso avaliar se a medida efetivamente reduz o consumo ou se apenas desloca parte da demanda para um mercado que não paga impostos, não respeita controles e ainda financia atividades criminosas. Um tributo que ignora essas consequências pode acabar produzindo o efeito contrário ao desejado”, conclui Rocha.

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