A alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve ficar entre 10% e 12%, segundo estimativa. O tributo federal está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. A projeção inicial era de 9,3%.
O cálculo será analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (28). Depois, caberá ao Senado Federal fixar a alíquota de referência. A CBS substituirá o PIS e a Cofins e integrará o novo modelo de tributação sobre o consumo, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Alíquota de referência e impacto nas empresas
Somente a substituição do PIS e da Cofins exigiria uma CBS de pelo menos 10,2% para preservar a arrecadação atual dessas contribuições. O percentual definitivo ainda depende da definição da alíquota de referência.
Para Victor Hugo Rocha, sócio-fundador do Rocha & Rocha Advogados, a diferença entre a projeção inicial e a estimativa mais recente pode alterar o planejamento das empresas para 2027. Segundo ele, o impacto não deve ser medido só pela alíquota nominal, mas também pelos créditos tributários, pelo perfil das operações e pela capacidade de repassar custos.
“Uma empresa que planeja sua operação considerando uma CBS de 9,3% pode chegar a uma conclusão diferente daquela que considera uma alíquota superior a 10%. Isso afeta as simulações de custos, a negociação de contratos e as decisões de investimento. A definição da alíquota precisa ocorrer com antecedência suficiente para que as empresas consigam se adaptar”, afirma Victor Hugo Rocha.
Soma de CBS e IBS pode chegar a quase 31%
A soma da CBS, estimada entre 10% e 12%, com a alíquota projetada do IBS pode levar a uma tributação nominal próxima de 31% sobre o consumo. Em uma simulação alternativa, se o IBS também subisse proporcionalmente à CBS, o percentual poderia chegar a 36,36%.
Esse segundo cenário é hipotético. Os dois tributos têm processos próprios de definição, e o aumento de um não implica a elevação do outro. Os percentuais são estimativas, e não alíquotas oficialmente definidas.
A legislação estabelece parâmetro de referência de 26,5% para a alíquota conjunta de IBS e CBS. Não há penalidade automática prevista para o descumprimento desse limite. Segundo o material, a ausência de consequências diretas pode reduzir a efetividade do mecanismo.
A carga efetiva dependerá das regras de incidência, do aproveitamento de créditos e das características de cada setor.
“Não basta somar percentuais e concluir que todas as empresas terão o mesmo aumento de carga. É preciso considerar a não cumulatividade, os créditos e a estrutura de cada cadeia produtiva. Mas, justamente por isso, a falta de definições dificulta a construção de cenários confiáveis para 2027”, diz Victor Hugo Rocha.
Decisão do STF sobre ISS amplia revisão tributária
Em 21 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento foi do Tema 118 da repercussão geral.
A decisão pode orientar processos semelhantes e abre uma frente de análise para empresas prestadoras de serviços. O STF não definiu a modulação dos efeitos no julgamento, e o alcance temporal da decisão segue em discussão.
“São duas agendas que precisam ser acompanhadas simultaneamente: a preparação para os novos tributos e a avaliação dos efeitos de decisões judiciais sobre recolhimentos anteriores. O reconhecimento de uma tese favorável não garante, por si só, a recuperação automática de valores. Cada empresa precisa avaliar sua situação e as medidas cabíveis”, afirma Victor Hugo Rocha.
Com a CBS prevista para janeiro de 2027, a definição das alíquotas e das regras operacionais é decisiva para que as empresas ajustem sistemas fiscais, revisem contratos e projetem custos. Para o advogado, a previsibilidade regulatória será determinante para reduzir o risco de custos inesperados e distorções na formação de preços.