As empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher, até 30 de outubro, a modalidade híbrida de tributação. A opção altera a forma de recolhimento de impostos e de aproveitamento de créditos tributários a partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins e o início da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro.
A decisão precisa ser tomada antes da definição da alíquota da CBS. Segundo o material, as regras permitem cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
O que muda entre o Simples tradicional e o híbrido
No Simples tradicional, a cobrança permanece concentrada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No modelo híbrido, a empresa continua no regime simplificado para os demais impostos. Ela passa a recolher a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) separadamente, conforme as regras do regime regular.
A mudança permite maior aproveitamento de créditos tributários. Esse mecanismo pode reduzir o peso dos impostos ao longo da cadeia produtiva.
Perfil do negócio define a escolha
Segundo Julio Moreira, contador e sócio-fundador da iDVL Tecnologia Contábil, a decisão deve considerar principalmente o perfil comercial da empresa. Negócios que vendem produtos ou serviços a outras empresas podem encontrar vantagens no modelo híbrido. Os que atendem diretamente ao consumidor final precisam avaliar com cautela os custos adicionais.
“O empresário precisa entender que a escolha não depende apenas de uma alíquota menor ou maior. O que realmente faz diferença é para quem ele vende, de quem compra e como os créditos tributários entram nessa conta. Uma decisão vantajosa para uma empresa pode representar um custo adicional para outra”, explica Julio Moreira.
Escolha ocorre antes da alíquota definitiva
As empresas precisam optar pelo novo modelo sem conhecer a alíquota definitiva da CBS para 2027. A previsão é que o percentual seja estabelecido até dezembro, após a conclusão dos cálculos e dos procedimentos previstos na legislação.
“Estamos diante de uma situação em que o empresário precisa tomar uma decisão importante sem ter todas as informações disponíveis. Por isso, o planejamento tributário se torna indispensável. O ideal é simular os dois cenários agora, considerando faturamento, despesas e carteira de clientes, e revisar os resultados em dezembro, quando houver maior clareza sobre as alíquotas”, orienta Julio Moreira.
Adaptações operacionais a partir de janeiro
A partir de janeiro, as empresas precisarão adequar sistemas de emissão de notas fiscais, revisar cadastros de produtos e serviços e avaliar mudanças em contratos e preços. O ICMS e o ISS seguem em vigor nessa etapa da transição. Ainda assim, a CBS e as novas regras de crédito já podem influenciar as relações entre fornecedores e clientes.
Para Moreira, a principal preocupação deve ser evitar que a falta de preparação afete as margens de lucro, sobretudo entre pequenos negócios com estruturas financeiras mais enxutas. Ele afirma que a análise dos impactos tributários deve fazer parte do planejamento empresarial, e não se restringir ao cumprimento de obrigações fiscais.
“A reforma tributária muda também a relação entre o empresário e a contabilidade. Não basta calcular quanto será pago de imposto. É preciso compreender como cada decisão afeta o preço final, a margem de lucro e a capacidade de competir no mercado. Quem utilizar os próximos meses para organizar suas informações e planejar a transição terá condições muito melhores de começar 2027”, conclui Julio Moreira.